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domingo, 24 de maio de 2009

Estatuto da criança e do adolescente

Na madrugada de terça-feira 19 de maio, um menor com 17 anos e sete meses de vida invadiu meu atelier arrombando uma minúscula janela do banheiro, que fica a tres metros do chão. O menor foi preso pela polícia militar que fazia ronda no bairro. Acordei com o telefone tocando, o policial gentilmente me informava que meu atelier havia sido assaltado, sai de pijama pela rua atravessei a esquina e deparei com o palco: Viaturas, quatro policiais e uma sombra algemada. Perguntei o que havia acontecido no relato o policial me disse que estavam fazendo uma ronda quando perceberam um barulho estranho foram até a frente do atelier e observaram que havia alguém mexendo e jogando coisas pelo chão sacudiram a grade e o elemento saiu correndo por onde havia entrado, escalando um muro, mais um telhado com cinco metros de altura. Na tentativa de furto  frustada o que ele pretendia levar era; um rádio, uma furadeira e uma mochila. Todos os objetos foram abandonados durante a fuga. Na delegacia o infeliz  dizia: Sou menor. Na sua ficha corrida havia inúmeras prisões, todas por furtos e assaltos. Porém a sua condição de menor o torna inimputável,  policial de plantão que registrou o fato, fez um boletim de ocorrência circunstanciado - BOC - uma vez que o ladrão é menor e portanto protegido pela lei - Estatuto do Menor e do Adolescente .  Passei a madrugada na 6a. DP em vão no dia seguinte o juiz da vara da infância   e da juventude mandou soltar o meliante. Aos 17 anos e sete meses se tem total liberdade para matar, cometer os crimes que quiser protegido pela lei.
Fotografei o dito ser e quero encontrá-lo para aplicar uma boa surra. Surra que deixei passar por acreditar na lei e desconhecer o tal código que protege estes marginais, se o juiz entender que afronto a lei ou os direitos humanos peço a vossa excelência que vá contar favas em outra instância. 
Este código serve para proteger marginais, assassinos frios como o tal que invadiu a residência de Gabriela Nunes de Andrade   em Rio Claro no interior de São Paulo. Vai dar a lógica logo o "menor" será solto e se nos próximos dias completar 18 anos responderá pelo crime que "supostamente" cometeu com base no estatuto do menor e do adolescente. 
O crime ocorreu, existe a arma do crime,  uma criança morta, a confissão do "menor"  o "suposto" autor da façanha. 
Se não houver uma revisão da lei, a delinquencia juvenil só tende acrescer de maneira exponencial não adianta projetos, ongs e outra Madre Tereza. São criaturas inimputáveis, a lei os protege, podem cometer os crimes que melhor couber.

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